REGULAMENTO
Art. 1º DO OBJETIVO
O Prêmio ABEL, concedido no Encontro anual da ABEL, visa incentivar a inovação, dar visibilidade e reconhecer publicamente as ações que mais se destacam entre as Escolas do Legislativo e de Contas associadas à ABEL.
Art. 2º DAS ESCOLAS CONCORRENTES
Serão aceitas apenas inscrições de Escolas associadas à ABEL entre as seguintes instituições:
a. Tribunal de Contas da União
b. Senado Federal
c. Câmara dos Deputados
d. Câmara Legislativa do Distrito Federal
e. Assembleias Legislativas
f. Tribunais de Contas Estaduais
g. Tribunais de Contas Municipais
h. Câmaras Municipais
Parágrafo único - As Escolas concorrentes deverão estar em conformidade com o Artigo 5º do Estatuto Social da ABEL.
Art. 3º DAS MODALIDADES
a. Educação Legislativa (formação e qualificação de agentes públicos)
b. Portal (plataforma institucional on line de dados e informações públicas)
c. Comunidade (projetos educacionais voltados ao público externo)
Art. 4º DA INSCRIÇÃO
a. As Escolas participantes devem inscrever seus projetos entre 15 de setembro e 15 de outubro.
b. Os projetos devem ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
c. Cada Escola só poderá apresentar 1 (um) projeto por categoria.
d. Projetos inscritos fora do prazo estipulado serão desconsiderados.
Art. 5º DO FORMATO DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO
a. Os projetos deverão ser entregues por e-mail em arquivo digital na extensão .pdf com, no máximo, 10 páginas.
b. Na primeira página o projeto deve trazer no cabeçalho o nome da Escola, a modalidade a que concorre, o título e o período em que foi desenvolvido.
c. O corpo do texto deve trazer a estratégia de aplicação (onde, como, porque), público alvo (quem, quantos) e objetivos alcançados.
d. Fotos, links e outros documentos de referência devem estar inseridos no corpo do projeto apresentado.
Art. 6º DO JULGAMENTO
a. A direção da ABEL constituirá uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) especialistas para avaliar os projetos com base em inovação, relevância social, estratégia de desenvolvimento, abrangência de público e objetivos alcançados.
b. Não haverá recurso contra critérios e decisões da Comissão Julgadora.
Art. 7º DA PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO
a. As Escolas vencedoras em cada modalidade receberão uma placa.
b. Todas as Escolas participantes receberão Certificado de Participação.
Brasília/DF, 6 de setembro de 2018
Florian Augusto Coutinho Madruga
Presidente