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RESOLUÇÃO nº 01 de 2023 

Dispõe sobre o Prêmio ABEL 2023

 

            O Presidente da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL, no uso de suas competências e com base no que dispõe o artigo 16 do Estatuto Social,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Abrir prazo de trinta dias, a contar de 31 de março de 2023, para que as Escolas do Legislativo e de Contas inscrevam projetos educacionais realizados em 2022, a fim de concorrer ao Prêmio ABEL 2023.

§ - Os melhores projetos serão escolhidos pela Comissão Julgadora designada pela Diretoria dessa Associação.

§ 2o - Não haverá recurso contra critérios e decisões da Comissão Julgadora.

 

Art. 2o – Concorrem ao Prêmio ABEL Escolas das seguintes instituições: Senado Federal; Câmara dos Deputados; Câmara Legislativa do Distrito Federal; Tribunal de Contas da União; Assembleias Legislativas; Câmaras Municipais e Tribunal de Contas Estaduais e Municipais.

§ Único - Só estarão habilitadas a concorrer as Escolas associadas à ABEL até o dia anterior ao da abertura das inscrições e em dia com suas obrigações regimentais.

 

Art. 3o – Cada Escola poderá concorrer com até 1 (um) projeto em cada uma das três modalidades: Educação Legislativa (formação e qualificação de servidores públicos); Portal (plataforma institucional online de dados e informações públicas); e Comunidade (projetos educacionais voltados ao público externo).

 

Art. 4o – Os projetos devem ser enviados em formato digital com extensão .pdf para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., dentro do prazo acima estipulado, com, no máximo, 10 (dez) páginas.

§ 1o - Na primeira página, no cabeçalho, o projeto deve trazer o nome da Escola, a modalidade a que concorre, o título e o período em que foi desenvolvido. 

§ 2o - O corpo do texto deve discorrer sobre a estratégia de aplicação (onde, como, porque), o público-alvo (quem, quantos) e os objetivos alcançados.

§ 3o - Fotos, links e outros documentos de referência devem estar inseridos no corpo do texto do projeto apresentado. Não serão considerados arquivos anexos e separados do arquivo principal.

§ 4o - Projetos inscritos fora do prazo estipulado nessa Resolução serão desconsiderados.

 

Art. 5º - As placas com menção às Escolas ganhadoras do Prêmio ABEL 2023 serão entregues no Encontro da ABEL, evento presencial que será realizado de 14 a 16 de junho de 2023, em Campo Grande – MS.

 

 

Brasília, 31 de março de 2023.

 

Florian Augusto Coutinho Madruga

Presidente da ABEL