Prêmio Abel

Melhores Projetos em Educação Legislativa

O Presidente da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL, no uso de suas competências e com base no que dispõe o artigo 16 do Estatuto Social

RESOLVE:

Art. 1º – Anualmente será aberto prazo por meio de EDITAL, para que as Escolas do Legislativo e de Contas inscrevam projetos educacionais realizados no ano anterior, a fim de concorrer ao Prêmio ABEL.
§ 1º – Os melhores projetos serão escolhidos pela Comissão Julgadora designada pela Diretoria dessa Associação.
§ 2º – Não haverá recurso contra critérios e decisões da Comissão Julgadora.
Art. 2º – Concorrem ao Prêmio ABEL, Escolas das seguintes instituições: Senado Federal; Câmara dos Deputados; Câmara Legislativa do Distrito Federal; Tribunal de Contas da União; Assembleias Legislativas; Câmaras Municipais e Tribunal de Contas Estaduais e Municipais. Parágrafo Único – Só estarão habilitadas a concorrer as Escolas associadas à ABEL até o dia anterior ao da abertura das inscrições e em dia com suas obrigações regimentais.
Art. 3º – Cada Escola poderá concorrer com até 1 (um) projeto em cada uma das 4(quatro) modalidades: Educação Legislativa (formação e qualificação de servidores públicos); Inovação (Portal, novas tecnologias; novos métodos de aprendizagem, EAD,projetos inovadores para a educação legislativa); Comunidade (projetos educacionais voltados ao público externo); Publicação (Publicações acadêmicas, Revistas e materiais sobre a educação legislativa)
Art. 4º – Os projetos devem ser enviados em formato digital com extensão .pdf para o e-mail: [email protected], dentro de prazo a ser estipulado pelo edital, com, no máximo, 10 (dez) páginas.
§ 1º – Na primeira página, no cabeçalho, o projeto deve trazer o nome da Escola, a modalidade a que concorre, o título e o período em que foi desenvolvido.
§ 2º – O corpo do texto deve discorrer sobre a estratégia de aplicação (onde, como, porque), o público-alvo (quem, quantos) e os objetivos alcançados.
§ 3º – Fotos, links e outros documentos de referência devem estar inseridos no corpo do texto do projeto apresentado. Não serão considerados arquivos anexos e separados do arquivo principal.
Art. 5º – Os projetos devem ser enviados além do formato digital com extensão .pdf, também em vídeo explicativo, de no máximo 3 (três) minutos.
Art. 6º – Projetos inscritos fora do prazo estipulado no Edital serão desconsiderados.
Art. 7º – As placas com menção às Escolas ganhadoras do Prêmio ABEL serão entregues no Encontro da ABEL, em evento presencial.
Art. 8º – O vídeo de no máximo 3 (três) minutos será apresentado na cerimônia de premiação, caso o projeto esteja entre os três finalistas.

Roberto Eduardo Lamari
Presidente ABEL