Melhores Projetos em Educação Legislativa

*AVISO IMPORTANTE - Em decorrência da pandemia da Covid-19, e pela interrupção das atividades presenciais pedagógicas e administrativas das Escolas do Legislativo e dos Tribunais de Contas, o prazo para inscrever no Prêmio ABEL projetos realizados em 2019 foi prorrogado para 15 de maio.

REGULAMENTO

Art. 1º DO OBJETIVO

O Prêmio ABEL, concedido anualmente, e entregue a cada primeiro Encontro anual da ABEL, visa incentivar a inovação, dar visibilidade e reconhecer publicamente as ações que mais se destacam entre as Escolas do Legislativo e de Contas associadas à ABEL.

Art. 2° DA LEGITIMIDADE

Concorrerão Escolas instaladas nas seguintes instituições:

a. Senado Federal

b. Câmara dos Deputados

c. Câmara Legislativa do Distrito Federal

d. Assembleias Legislativas

e. Câmaras Municipais

f. Tribunal de Contas da União

g. Tribunais de Contas Estaduais

h. Tribunais de Contas Municipais

Art. 2º DAS MODALIDADES

a. Educação Legislativa (formação e qualificação de servidores públicos)

b. Portal (plataforma institucional online de dados e informações públicas)

c. Comunidade (projetos educacionais voltados ao público externo)

Art. 4º DA INSCRIÇÃO

a. As Escolas participantes devem estar associadas à ABEL até a véspera da abertura das inscrições e em dia com suas obrigações junto à Associação, conforme estatuto.

b. As inscrições se darão entre 20 de fevereiro e 30 de março com projetos executados no ano anterior.

c. Os projetos devem ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

d. Cada Escola só poderá apresentar 1 (um) projeto por modalidade.

e. Projetos inscritos fora do prazo estipulado serão desconsiderados.

Art. 5º DO FORMATO DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO

a. Os projetos deverão ser entregues por e-mail em arquivo digital na extensão .pdf com, no máximo, 10 páginas.

b. Na primeira página, o projeto deve trazer no cabeçalho o nome da Escola, a modalidade a que concorre, o título e o período em que foi desenvolvido.

c. O corpo do texto deve trazer a estratégia de aplicação (onde, como, porque), público alvo (quem, quantos) e objetivos alcançados.

d. Fotos, links e outros documentos de referência devem estar inseridos no corpo do texto do projeto apresentado.

Art. 6º DO JULGAMENTO

a. A direção da ABEL constituirá uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) especialistas para avaliar os projetos com base em inovação, relevância social, estratégia de desenvolvimento, abrangência de público e objetivos alcançados.

b. Não haverá recurso contra critérios e decisões da Comissão Julgadora.

Art. 7º DA PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO

a. O Prêmio será entregue a projetos realizados em ano anterior ao da premiação, que acontecerá sempre, anualmente, no primeiro Encontro da ABEL.

b. As Escolas vencedoras em cada modalidade receberão uma placa.

c. Todas as Escolas participantes receberão Certificado de Participação.

Brasília/DF, 1° de fevereiro de 2020

Florian Augusto Coutinho Madruga

Presidente da ABEL